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costa de Lagos e rios

Espanha

Lagos e rios das Ilhas Canárias: peixes e mapa de pesca

Encontra o teu trecho de água. Explora os lagos e rios, conhece as espécies e planeia o teu próximo dia junto à água.

Pré-visualização do mapa Lagos e rios Lagos e riosAs 2 zonas no mapa

01 / Descobrir as águas

Lagos e rios das Ilhas Canárias: zonas de pesca 2

Escolhe um lugar, consulta os detalhes ou vai diretamente ao seu ponto no mapa.

Nesta região há de momento 2 pesqueiros registrados — poucos face às outras regiões. Os registros vão crescendo.

As 2 zonas no mapa ↗

02 / Espécies

O que se pesca nos lagos e rios das Ilhas Canárias?

Conhece as espécies registadas nestas águas. Abre uma espécie para ver técnicas, iscos e zonas de pesca.

Ver as 2 espécies todas ↗

Na época · outubro

Lagos e rios das Ilhas Canárias: calendário de pesca

Espécies em plena época este mês. A informação de época orienta, não garante a captura.

O número de espécies atinge o máximo nos lagos e rios das Ilhas Canárias em mai, jun, jul — a faixa mostra quantas espécies são produtivas em cada mês.

  1. 0 jan
  2. 0 fev
  3. 0 mar
  4. 1 abr
  5. 2 mai
  6. 2 jun
  7. 2 jul
  8. 1 ago
  9. 2 set
  10. 1 out
  11. 0 nov
  12. 0 dez

A altura da faixa é o número de espécies produtivas nesse mês; não é garantia de captura. A coluna turquesa é o mês atual.

Na época · outubro

Carpa

O que se pesca nos lagos e rios das Ilhas Canárias mês a mês

Para cada mês, as espécies da época: primeiro as mais sazonais.

jan
Sem registos
fev
Sem registos
mar
Sem registos
abr
Achigã
mai
Achigã, Carpa
jun
Achigã, Carpa
jul
Achigã, Carpa
ago
Carpa
set
Achigã, Carpa
out
Carpa
nov
Sem registos
dez
Sem registos

O que se pesca nos lagos e rios das Ilhas Canárias este mês

Segundo a pontuação de investigação deste mês nos pontos de lagos e rios desta região.

Bom

Pontuação de 0 a 100 a partir da época, da temperatura da água, do habitat e dos registos locais; uma tendência geral, não uma garantia.

Antes de lançar

Regras próprias desta região 16

Os registros são resumos elaborados a partir da legislação de pesca do país; cada um indica a sua base legal e a sua fonte oficial. O texto oficial é o que vincula, e as regras podem variar consoante a região e o curso de água. Verifica as regras da tua licença antes de pescar.

Enquadramento legal e licenças

Lei do Património Natural e da Biodiversidade (Ley 42/2007 (13.12.2007); art. 64, 64 bis, 64 ter, 65). Legislação estatal de base (quadro). A caça e a pesca só podem ser praticadas de forma compatível com a conservação das espécies (art. 65). É proibida a detenção, o transporte, o comércio e a libertação na natureza das espécies incluídas no catálogo de espécies exóticas invasoras (art. 64). Art. 64 ter (aditado pela Ley 7/2018): as espécies do catálogo introduzidas na natureza antes de 2007 e com interesse piscatório (carpa, achigã, truta-arco-íris, etc.) só podem ser pescadas nas suas áreas de distribuição anteriores a 2007, no âmbito do controlo ou erradicação. As CCAA delimitam estas áreas através de mapas. As CCAA podem autorizar repovoamentos com truta-arco-íris. A competência em pesca em águas interiores pertence às comunidades autónomas (CCAA). Licença: não existe uma licença nacional única. Cada CCAA emite a sua própria licença de pesca em águas interiores. Existe também um acordo de 'licencia interautonómica de pesca' válido entre várias CCAA (acordo de 2015; reconhecido por CyL). Autoridade competente: MITECO (Ministério para a Transição Ecológica) para a legislação de base; aplicação pelos departamentos de ambiente/pesca das CCAA.

Base legal: Ley 42/2007, de 13 de diciembre, del Patrimonio Natural y de la Biodiversidad texto da portaria

Enquadramento legal e licenças

Ley 42/2007, de 13 de diciembre, del Patrimonio Natural y de la Biodiversidad

Lei do Património Natural e da Biodiversidade (Ley 42/2007 (13.12.2007); art. 64, 64 bis, 64 ter, 65). Legislação estatal de base (quadro). A caça e a pesca só podem ser praticadas de forma compatível com a conservação das espécies (art. 65). É proibida a detenção, o transporte, o comércio e a libertação na natureza das espécies incluídas no catálogo de espécies exóticas invasoras (art. 64). Art. 64 ter (aditado pela Ley 7/2018): as espécies do catálogo introduzidas na natureza antes de 2007 e com interesse piscatório (carpa, achigã, truta-arco-íris, etc.) só podem ser pescadas nas suas áreas de distribuição anteriores a 2007, no âmbito do controlo ou erradicação. As CCAA delimitam estas áreas através de mapas. As CCAA podem autorizar repovoamentos com truta-arco-íris. A competência em pesca em águas interiores pertence às comunidades autónomas (CCAA). Licença: não existe uma licença nacional única. Cada CCAA emite a sua própria licença de pesca em águas interiores. Existe também um acordo de 'licencia interautonómica de pesca' válido entre várias CCAA (acordo de 2015; reconhecido por CyL). Autoridade competente: MITECO (Ministério para a Transição Ecológica) para a legislação de base; aplicação pelos departamentos de ambiente/pesca das CCAA.

O texto do artigo foi retirado da portaria. O quadro acima foi transposto das linhas correspondentes da portaria para os nossos dados e pode conter abreviações. O que vincula é a publicação oficial. Portaria oficial (PDF) →

Enquadramento legal e licenças

Lei que altera a Lei 42/2007 (Ley 7/2018 (20.07.2018), BOE-A-2018-10240). Aprovada depois de o Tribunal Supremo (comparável a um Conselho de Estado) ter anulado em 2016 algumas disposições do RD 630/2013 (DA 5ª, etc.). Através do art. 64 ter voltou a permitir a pesca, em áreas delimitadas, de espécies invasoras estabelecidas antes de 2007 (carpa, achigã, lúcio, lucioperca, siluro, truta-arco-íris). Os exemplares capturados fora destas áreas não podem ser devolvidos à água e devem ser abatidos. Autoridade competente: Cortes Generales / MITECO.

Base legal: Ley 7/2018, de 20 de julio, de modificación de la Ley 42/2007 texto da portaria

Enquadramento legal e licenças

Ley 7/2018, de 20 de julio, de modificación de la Ley 42/2007

Lei que altera a Lei 42/2007 (Ley 7/2018 (20.07.2018), BOE-A-2018-10240). Aprovada depois de o Tribunal Supremo (comparável a um Conselho de Estado) ter anulado em 2016 algumas disposições do RD 630/2013 (DA 5ª, etc.). Através do art. 64 ter voltou a permitir a pesca, em áreas delimitadas, de espécies invasoras estabelecidas antes de 2007 (carpa, achigã, lúcio, lucioperca, siluro, truta-arco-íris). Os exemplares capturados fora destas áreas não podem ser devolvidos à água e devem ser abatidos. Autoridade competente: Cortes Generales / MITECO.

O texto do artigo foi retirado da portaria. O quadro acima foi transposto das linhas correspondentes da portaria para os nossos dados e pode conter abreviações. O que vincula é a publicação oficial. Portaria oficial (PDF) →

Enquadramento legal e licenças

Regulamento do Catálogo Espanhol de Espécies Exóticas Invasoras (RD 630/2013 (02.08.2013); art. 7, 10). Peixes do catálogo: carpa (Cyprinus carpio), achigã (Micropterus salmoides), lúcio (Esox lucius), lucioperca (Sander lucioperca), siluro (Silurus glanis), truta-arco-íris (Oncorhynchus mykiss), alburno, perca-sol (Lepomis gibbosus), Ameiurus melas, Gambusia, Pseudorasbora, lagostim-vermelho-do-Louisiana (Procambarus clarkii), lagostim-sinal (Pacifastacus leniusculus), etc. Proibidos a detenção em vivo, o transporte, o comércio e a devolução à água. A pesca só é permitida nas áreas do art. 64 ter e mediante regulamentação das CCAA. Autoridade competente: MITECO.

Base legal: Real Decreto 630/2013, de 2 de agosto, por el que se regula el Catálogo español… texto da portaria

Enquadramento legal e licenças

Real Decreto 630/2013, de 2 de agosto, por el que se regula el Catálogo español…

Regulamento do Catálogo Espanhol de Espécies Exóticas Invasoras (RD 630/2013 (02.08.2013); art. 7, 10). Peixes do catálogo: carpa (Cyprinus carpio), achigã (Micropterus salmoides), lúcio (Esox lucius), lucioperca (Sander lucioperca), siluro (Silurus glanis), truta-arco-íris (Oncorhynchus mykiss), alburno, perca-sol (Lepomis gibbosus), Ameiurus melas, Gambusia, Pseudorasbora, lagostim-vermelho-do-Louisiana (Procambarus clarkii), lagostim-sinal (Pacifastacus leniusculus), etc. Proibidos a detenção em vivo, o transporte, o comércio e a devolução à água. A pesca só é permitida nas áreas do art. 64 ter e mediante regulamentação das CCAA. Autoridade competente: MITECO.

O texto do artigo foi retirado da portaria. O quadro acima foi transposto das linhas correspondentes da portaria para os nossos dados e pode conter abreviações. O que vincula é a publicação oficial. Portaria oficial (PDF) →

Enquadramento legal e licenças

Regulamento da UE relativo à enguia-europeia e planos de gestão da enguia das CCAA (Reg. (CE) 1100/2007). A enguia (Anguilla anguilla) está totalmente proibida em águas interiores na maioria das CCAA (Galicia, Asturias, Andalucía, CLM, Valencia, Extremadura). Como exceção, La Rioja permite a sua pesca com quota na bacia do Ebro. Autoridade competente: CCAA.

Base legal: Reglamento (CE) 1100/2007 (anguila europea) y planes de gestión de la anguila d… texto da portaria

Enquadramento legal e licenças

Reglamento (CE) 1100/2007 (anguila europea) y planes de gestión de la anguila d…

Regulamento da UE relativo à enguia-europeia e planos de gestão da enguia das CCAA (Reg. (CE) 1100/2007). A enguia (Anguilla anguilla) está totalmente proibida em águas interiores na maioria das CCAA (Galicia, Asturias, Andalucía, CLM, Valencia, Extremadura). Como exceção, La Rioja permite a sua pesca com quota na bacia do Ebro. Autoridade competente: CCAA.

O texto do artigo foi retirado da portaria. O quadro acima foi transposto das linhas correspondentes da portaria para os nossos dados e pode conter abreviações. O que vincula é a publicação oficial. Portaria oficial (PDF) →

Métodos e iscos

As espécies invasoras do catálogo (carpa, achigã, lúcio, lucioperca, siluro, truta-arco-íris, etc.) só podem ser pescadas nas águas que a CCAA tenha determinado como a sua área de distribuição anterior a 2007. Os exemplares capturados fora destas áreas não podem ser devolvidos à água, devem ser abatidos imediatamente e não podem ser transportados vivos. É também proibida a sua utilização como isco vivo. Algumas CCAA aceitam, como exceção, a captura e devolução de carpa e achigã em zonas determinadas (não CyL, Aragón, La Rioja, Galicia). Período: todo o ano.

Base legal: Ley 42/2007 art. 64, 64 ter (Ley 7/2018); RD 630/2013 art. 7, 10 texto da portaria

Métodos e iscos

Ley 42/2007 art. 64, 64 ter (Ley 7/2018); RD 630/2013 art. 7, 10

As espécies invasoras do catálogo (carpa, achigã, lúcio, lucioperca, siluro, truta-arco-íris, etc.) só podem ser pescadas nas águas que a CCAA tenha determinado como a sua área de distribuição anterior a 2007. Os exemplares capturados fora destas áreas não podem ser devolvidos à água, devem ser abatidos imediatamente e não podem ser transportados vivos. É também proibida a sua utilização como isco vivo. Algumas CCAA aceitam, como exceção, a captura e devolução de carpa e achigã em zonas determinadas (não CyL, Aragón, La Rioja, Galicia). Período: todo o ano.

O texto do artigo foi retirado da portaria. O quadro acima foi transposto das linhas correspondentes da portaria para os nossos dados e pode conter abreviações. O que vincula é a publicação oficial. Portaria oficial (PDF) →

Pesca noturna

Em quase todas as CCAA a pesca só é permitida desde 1 hora antes do nascer do sol até 1 hora após o pôr do sol (Galicia art. 12, Murcia art. 5, Extremadura art. 9, Andalucía art. 4). A pesca noturna só é permitida em competições federativas oficiais ou, na Extremadura, nos postos fixos definidos no anexo II. Asturias aplica uma tabela horária mensal; para o salmão aplicam-se horários mais curtos. Período: Todo o ano.

Base legal: Ordens anuais de defeso (vedas) das CCAA texto da portaria

Pesca noturna

Ordens anuais de defeso (vedas) das CCAA

Em quase todas as CCAA a pesca só é permitida desde 1 hora antes do nascer do sol até 1 hora após o pôr do sol (Galicia art. 12, Murcia art. 5, Extremadura art. 9, Andalucía art. 4). A pesca noturna só é permitida em competições federativas oficiais ou, na Extremadura, nos postos fixos definidos no anexo II. Asturias aplica uma tabela horária mensal; para o salmão aplicam-se horários mais curtos. Período: Todo o ano.

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Espécie protegida

Enguia-europeia (Anguilla anguilla): pesca proibida.

Base legal: Reg. (CE) 1100/2007; Galicia Orden 11.12.2025 art. 6 e 10; Andalucía Orden 13.0… texto da portaria

Espécie protegida

Reg. (CE) 1100/2007; Galicia Orden 11.12.2025 art. 6 e 10; Andalucía Orden 13.0…

Enguia-europeia (Anguilla anguilla): pesca proibida.

O quadro nos nossos dados

Defeso
Todo o ano

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Espécie protegida

Sábalo (Sável) (Alosa alosa): pesca proibida.

Base legal: Galicia art. 10; Extremadura Tabla IV; Bizkaia OF 2084/2026 art. 19 texto da portaria

Espécie protegida

Galicia art. 10; Extremadura Tabla IV; Bizkaia OF 2084/2026 art. 19

Sábalo (Sável) (Alosa alosa): pesca proibida.

O quadro nos nossos dados

Defeso
Todo o ano

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Espécie protegida

Saboga / savelha (Alosa fallax): pesca proibida.

Base legal: Galicia art. 5: apenas no troço Couso–foz do Ulla entre 01.05–07.06, 30… texto da portaria

Espécie protegida

Galicia art. 5: apenas no troço Couso–foz do Ulla entre 01.05–07.06, 30…

Saboga / savelha (Alosa fallax): pesca proibida.

O quadro nos nossos dados

Defeso
Todo o ano

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Espécie protegida

Esturjão-europeu (Acipenser sturio): pesca proibida.

Base legal: Extremadura Tabla IV (extinto na região); protegido a nível nacional (C… texto da portaria

Espécie protegida

Extremadura Tabla IV (extinto na região); protegido a nível nacional (C…

Esturjão-europeu (Acipenser sturio): pesca proibida.

O quadro nos nossos dados

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Todo o ano

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Espécie protegida

Salmão-do-atlântico (Salmo salar): pesca proibida.

Base legal: Galicia (todas as águas interiores, art. 1), Navarra (a moratória mantém-se em 2026), Bizkaia (art. 19)… texto da portaria

Espécie protegida

Galicia (todas as águas interiores, art. 1), Navarra (a moratória mantém-se em 2026), Bizkaia (art. 19)…

Salmão-do-atlântico (Salmo salar): pesca proibida.

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Espécie protegida

Cacho; tenca (Squalius pyrenaicus; Tinca tinca): pesca proibida.

Base legal: Andalucía Orden 13.01.2023 art. 2.2 (apenas na Andaluzia; em CyL a tenca pode ser pesca… texto da portaria

Espécie protegida

Andalucía Orden 13.01.2023 art. 2.2 (apenas na Andaluzia; em CyL a tenca pode ser pesca…

Cacho; tenca (Squalius pyrenaicus; Tinca tinca): pesca proibida.

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Todo o ano

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Devolução obrigatória

Jarabugo, colmilleja, fraile (caboz-de-água-doce), lagostim-de-patas-brancas, lampreia-marinha (Anaecypris hispanica, Cobitis paludica, Cobitis vettonica, Salaria fluviatilis, Austropotamobius pallipes, Petromyzon marinus): devolução obrigatória.

Base legal: Extremadura Orden 07.11.2022 Anexo I Tabla IV (se capturado acidentalmente, devolver imediatamente à ág… texto da portaria

Devolução obrigatória

Extremadura Orden 07.11.2022 Anexo I Tabla IV (se capturado acidentalmente, devolver imediatamente à ág…

Jarabugo, colmilleja, fraile (caboz-de-água-doce), lagostim-de-patas-brancas, lampreia-marinha (Anaecypris hispanica, Cobitis paludica, Cobitis vettonica, Salaria fluviatilis, Austropotamobius pallipes, Petromyzon marinus): devolução obrigatória.

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Devolução obrigatória

Barbos e bogas endémicos (Luciobarbus spp., Pseudochondrostoma spp.): devolução obrigatória.

Base legal: Andalucía art. 7.2 (apenas captura e libertação; boga 01.05–31.01, barbo 01.07–25.02)… texto da portaria

Devolução obrigatória

Andalucía art. 7.2 (apenas captura e libertação; boga 01.05–31.01, barbo 01.07–25.02)…

Barbos e bogas endémicos (Luciobarbus spp., Pseudochondrostoma spp.): devolução obrigatória.

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Espécie invasora

Carpa, achigã (Cyprinus carpio, Micropterus salmoides): invasoras: proibida a devolução à água.

Base legal: Esta é a regra geral fora das áreas cartografadas (RD 630/2013; Ley 42/2007 art. 64.5 v… texto da portaria

Espécie invasora

Esta é a regra geral fora das áreas cartografadas (RD 630/2013; Ley 42/2007 art. 64.5 v…

Carpa, achigã (Cyprinus carpio, Micropterus salmoides): invasoras: proibida a devolução à água.

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Espécie invasora

Lúcio, lucioperca, siluro, truta-arco-íris, alburno, perca-sol, peixe-gato-negro, perca-europeia (Esox lucius, Sander lucioperca, Silurus glanis, Oncorhynchus mykiss, Alburnus alburnus, Lepomis gibbosus, Ameiurus melas, Perca fluviatilis): invasoras: proibida a devolução à água.

Base legal: Catálogo RD 630/2013. A sua pesca só é permitida nas áreas cartografadas e os capturados… texto da portaria

Espécie invasora

Catálogo RD 630/2013. A sua pesca só é permitida nas áreas cartografadas e os capturados…

Lúcio, lucioperca, siluro, truta-arco-íris, alburno, perca-sol, peixe-gato-negro, perca-europeia (Esox lucius, Sander lucioperca, Silurus glanis, Oncorhynchus mykiss, Alburnus alburnus, Lepomis gibbosus, Ameiurus melas, Perca fluviatilis): invasoras: proibida a devolução à água.

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Perguntas frequentes

Que peixes se pescam nos lagos e rios das Ilhas Canárias?

Estão registradas 2 espécies nos lagos e rios das Ilhas Canárias: Achigã, Carpa.

O que se pesca nos lagos e rios das Ilhas Canárias em cada mês?

O mês com mais espécies em época é maio (2 espécies). Por estação: primavera: Achigã e Carpa.

Quantos pesqueiros há nos lagos e rios das Ilhas Canárias?

Há 2 pesqueiros registrados nos lagos e rios das Ilhas Canárias; a página de cada um traz a localização, as espécies capturadas e as condições adequadas.

Lagos e rios

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Lagos e rios das Ilhas Canárias · Espanha

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