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costa de Lagos e rios

Espanha

Lagos e rios do noroeste de Espanha: peixes e mapa de pesca

Encontra o teu trecho de água. Explora os lagos e rios, conhece as espécies e planeia o teu próximo dia junto à água.

Pré-visualização do mapa Lagos e rios Lagos e riosAs 31 zonas no mapa

01 / Descobrir as águas

Lagos e rios do noroeste de Espanha: zonas de pesca 31

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No total, 31 pesqueiros; os primeiros 31 estão abaixo.

As 31 zonas no mapa ↗
Mostrar mais 25 zonas

02 / Espécies

O que se pesca nos lagos e rios do noroeste de Espanha?

Conhece as espécies registadas nestas águas. Abre uma espécie para ver técnicas, iscos e zonas de pesca.

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Na época · novembro

Lagos e rios do noroeste de Espanha: calendário de pesca

Espécies em plena época este mês. A informação de época orienta, não garante a captura.

O número de espécies atinge o máximo nos lagos e rios do noroeste de Espanha em ago, set, jun — a faixa mostra quantas espécies são produtivas em cada mês.

  1. 0 jan
  2. 0 fev
  3. 0 mar
  4. 2 abr
  5. 6 mai
  6. 7 jun
  7. 7 jul
  8. 9 ago
  9. 8 set
  10. 2 out
  11. 0 nov
  12. 0 dez

A altura da faixa é o número de espécies produtivas nesse mês; não é garantia de captura. A coluna turquesa é o mês atual.

O que se pesca nos lagos e rios do noroeste de Espanha mês a mês

Para cada mês, as espécies da época: primeiro as mais sazonais.

jan
Sem registos
fev
Sem registos
mar
Sem registos
nov
Sem registos
dez
Sem registos

O que se pesca nos lagos e rios do noroeste de Espanha este mês

Segundo a pontuação de investigação deste mês nos pontos de lagos e rios desta região.

Muito bom

  1. Truta-arco-íris 78/100 em 1 pontos

Bom

Fraco

Pontuação de 0 a 100 a partir da época, da temperatura da água, do habitat e dos registos locais; uma tendência geral, não uma garantia.

Antes de lançar

Regras próprias desta região 49

Os registros são resumos elaborados a partir da legislação de pesca do país; cada um indica a sua base legal e a sua fonte oficial. O texto oficial é o que vincula, e as regras podem variar consoante a região e o curso de água. Verifica as regras da tua licença antes de pescar.

Enquadramento legal e licenças

Lei do Património Natural e da Biodiversidade (Ley 42/2007 (13.12.2007); art. 64, 64 bis, 64 ter, 65). Legislação estatal de base (quadro). A caça e a pesca só podem ser praticadas de forma compatível com a conservação das espécies (art. 65). É proibida a detenção, o transporte, o comércio e a libertação na natureza das espécies incluídas no catálogo de espécies exóticas invasoras (art. 64). Art. 64 ter (aditado pela Ley 7/2018): as espécies do catálogo introduzidas na natureza antes de 2007 e com interesse piscatório (carpa, achigã, truta-arco-íris, etc.) só podem ser pescadas nas suas áreas de distribuição anteriores a 2007, no âmbito do controlo ou erradicação. As CCAA delimitam estas áreas através de mapas. As CCAA podem autorizar repovoamentos com truta-arco-íris. A competência em pesca em águas interiores pertence às comunidades autónomas (CCAA). Licença: não existe uma licença nacional única. Cada CCAA emite a sua própria licença de pesca em águas interiores. Existe também um acordo de 'licencia interautonómica de pesca' válido entre várias CCAA (acordo de 2015; reconhecido por CyL). Autoridade competente: MITECO (Ministério para a Transição Ecológica) para a legislação de base; aplicação pelos departamentos de ambiente/pesca das CCAA.

Base legal: Ley 42/2007, de 13 de diciembre, del Patrimonio Natural y de la Biodiversidad texto da portaria

Enquadramento legal e licenças

Ley 42/2007, de 13 de diciembre, del Patrimonio Natural y de la Biodiversidad

Lei do Património Natural e da Biodiversidade (Ley 42/2007 (13.12.2007); art. 64, 64 bis, 64 ter, 65). Legislação estatal de base (quadro). A caça e a pesca só podem ser praticadas de forma compatível com a conservação das espécies (art. 65). É proibida a detenção, o transporte, o comércio e a libertação na natureza das espécies incluídas no catálogo de espécies exóticas invasoras (art. 64). Art. 64 ter (aditado pela Ley 7/2018): as espécies do catálogo introduzidas na natureza antes de 2007 e com interesse piscatório (carpa, achigã, truta-arco-íris, etc.) só podem ser pescadas nas suas áreas de distribuição anteriores a 2007, no âmbito do controlo ou erradicação. As CCAA delimitam estas áreas através de mapas. As CCAA podem autorizar repovoamentos com truta-arco-íris. A competência em pesca em águas interiores pertence às comunidades autónomas (CCAA). Licença: não existe uma licença nacional única. Cada CCAA emite a sua própria licença de pesca em águas interiores. Existe também um acordo de 'licencia interautonómica de pesca' válido entre várias CCAA (acordo de 2015; reconhecido por CyL). Autoridade competente: MITECO (Ministério para a Transição Ecológica) para a legislação de base; aplicação pelos departamentos de ambiente/pesca das CCAA.

O texto do artigo foi retirado da portaria. O quadro acima foi transposto das linhas correspondentes da portaria para os nossos dados e pode conter abreviações. O que vincula é a publicação oficial. Portaria oficial (PDF) →

Enquadramento legal e licenças

Lei que altera a Lei 42/2007 (Ley 7/2018 (20.07.2018), BOE-A-2018-10240). Aprovada depois de o Tribunal Supremo (comparável a um Conselho de Estado) ter anulado em 2016 algumas disposições do RD 630/2013 (DA 5ª, etc.). Através do art. 64 ter voltou a permitir a pesca, em áreas delimitadas, de espécies invasoras estabelecidas antes de 2007 (carpa, achigã, lúcio, lucioperca, siluro, truta-arco-íris). Os exemplares capturados fora destas áreas não podem ser devolvidos à água e devem ser abatidos. Autoridade competente: Cortes Generales / MITECO.

Base legal: Ley 7/2018, de 20 de julio, de modificación de la Ley 42/2007 texto da portaria

Enquadramento legal e licenças

Ley 7/2018, de 20 de julio, de modificación de la Ley 42/2007

Lei que altera a Lei 42/2007 (Ley 7/2018 (20.07.2018), BOE-A-2018-10240). Aprovada depois de o Tribunal Supremo (comparável a um Conselho de Estado) ter anulado em 2016 algumas disposições do RD 630/2013 (DA 5ª, etc.). Através do art. 64 ter voltou a permitir a pesca, em áreas delimitadas, de espécies invasoras estabelecidas antes de 2007 (carpa, achigã, lúcio, lucioperca, siluro, truta-arco-íris). Os exemplares capturados fora destas áreas não podem ser devolvidos à água e devem ser abatidos. Autoridade competente: Cortes Generales / MITECO.

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Enquadramento legal e licenças

Regulamento do Catálogo Espanhol de Espécies Exóticas Invasoras (RD 630/2013 (02.08.2013); art. 7, 10). Peixes do catálogo: carpa (Cyprinus carpio), achigã (Micropterus salmoides), lúcio (Esox lucius), lucioperca (Sander lucioperca), siluro (Silurus glanis), truta-arco-íris (Oncorhynchus mykiss), alburno, perca-sol (Lepomis gibbosus), Ameiurus melas, Gambusia, Pseudorasbora, lagostim-vermelho-do-Louisiana (Procambarus clarkii), lagostim-sinal (Pacifastacus leniusculus), etc. Proibidos a detenção em vivo, o transporte, o comércio e a devolução à água. A pesca só é permitida nas áreas do art. 64 ter e mediante regulamentação das CCAA. Autoridade competente: MITECO.

Base legal: Real Decreto 630/2013, de 2 de agosto, por el que se regula el Catálogo español… texto da portaria

Enquadramento legal e licenças

Real Decreto 630/2013, de 2 de agosto, por el que se regula el Catálogo español…

Regulamento do Catálogo Espanhol de Espécies Exóticas Invasoras (RD 630/2013 (02.08.2013); art. 7, 10). Peixes do catálogo: carpa (Cyprinus carpio), achigã (Micropterus salmoides), lúcio (Esox lucius), lucioperca (Sander lucioperca), siluro (Silurus glanis), truta-arco-íris (Oncorhynchus mykiss), alburno, perca-sol (Lepomis gibbosus), Ameiurus melas, Gambusia, Pseudorasbora, lagostim-vermelho-do-Louisiana (Procambarus clarkii), lagostim-sinal (Pacifastacus leniusculus), etc. Proibidos a detenção em vivo, o transporte, o comércio e a devolução à água. A pesca só é permitida nas áreas do art. 64 ter e mediante regulamentação das CCAA. Autoridade competente: MITECO.

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Enquadramento legal e licenças

Regulamento da UE relativo à enguia-europeia e planos de gestão da enguia das CCAA (Reg. (CE) 1100/2007). A enguia (Anguilla anguilla) está totalmente proibida em águas interiores na maioria das CCAA (Galicia, Asturias, Andalucía, CLM, Valencia, Extremadura). Como exceção, La Rioja permite a sua pesca com quota na bacia do Ebro. Autoridade competente: CCAA.

Base legal: Reglamento (CE) 1100/2007 (anguila europea) y planes de gestión de la anguila d… texto da portaria

Enquadramento legal e licenças

Reglamento (CE) 1100/2007 (anguila europea) y planes de gestión de la anguila d…

Regulamento da UE relativo à enguia-europeia e planos de gestão da enguia das CCAA (Reg. (CE) 1100/2007). A enguia (Anguilla anguilla) está totalmente proibida em águas interiores na maioria das CCAA (Galicia, Asturias, Andalucía, CLM, Valencia, Extremadura). Como exceção, La Rioja permite a sua pesca com quota na bacia do Ebro. Autoridade competente: CCAA.

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Enquadramento legal e licenças

Castilla y León: Lei da Pesca de Castilla y León; Despacho das Normas de Pesca de CyL (Ley 9/2013 (art. 4, 22, 39, 57; alterada pela Ley 4/2024); Orden MAV/1570/2024 (BOCYL 252, 31.12.2024; válida 'para cada ano' a partir de 01.01.2025, também em vigor em 2026)). Espécies pescáveis, épocas, tamanhos e quotas. Distingue-se entre aguas trucheras (águas de truta) e aguas no trucheras. As exceções provinciais de abertura/encerramento constam do anexo. As quotas, cotos e escenarios deportivo-sociales têm regulamentação própria. Licença: licença de CyL ou licencia interautonómica. As autorizações para cotos obtêm-se por sorteio ou como autorizações sobrantes (em 2026 a partir de 09.03). Entidade competente: Consejería de Medio Ambiente, Vivienda y Ordenación del Territorio (Junta de Castilla y León).

Base legal: Castilla y León: Ley 9/2013, de 3 de diciembre, de Pesca de Castilla y León; Or… texto da portaria

Enquadramento legal e licenças

Castilla y León: Ley 9/2013, de 3 de diciembre, de Pesca de Castilla y León; Or…

Castilla y León: Lei da Pesca de Castilla y León; Despacho das Normas de Pesca de CyL (Ley 9/2013 (art. 4, 22, 39, 57; alterada pela Ley 4/2024); Orden MAV/1570/2024 (BOCYL 252, 31.12.2024; válida 'para cada ano' a partir de 01.01.2025, também em vigor em 2026)). Espécies pescáveis, épocas, tamanhos e quotas. Distingue-se entre aguas trucheras (águas de truta) e aguas no trucheras. As exceções provinciais de abertura/encerramento constam do anexo. As quotas, cotos e escenarios deportivo-sociales têm regulamentação própria. Licença: licença de CyL ou licencia interautonómica. As autorizações para cotos obtêm-se por sorteio ou como autorizações sobrantes (em 2026 a partir de 09.03). Entidade competente: Consejería de Medio Ambiente, Vivienda y Ordenación del Territorio (Junta de Castilla y León).

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Enquadramento legal e licenças

Asturias: Lei das Astúrias de Proteção dos Ecossistemas Aquáticos e da Pesca em Águas Interiores; Resolução sobre as normas de pesca em águas interiores da época 2026 (Ley 6/2002 art. 19; Resolución 24.10.2025 (BOPA 209, 30.10.2025, Cód. 2025-08932)). Épocas (salmón, trucha, reo), tamanhos, quotas, regras de dias e horários, troços salmonícolas, cotos, vedados, refugios, zonas libres sin muerte. Licença: licença das Astúrias. As autorizações de cotos de salmão, truta e reo são atribuídas por sorteio (candidaturas de 2026 em 2025). No salmão é obrigatório o selo de registo de captura (precinto). Entidade competente: Consejería de Medio Rural y Política Agraria (Servicio de Vida Silvestre).

Base legal: Asturias: Ley del Principado de Asturias 6/2002, de 18 de junio, sobre protecci… texto da portaria

Enquadramento legal e licenças

Asturias: Ley del Principado de Asturias 6/2002, de 18 de junio, sobre protecci…

Asturias: Lei das Astúrias de Proteção dos Ecossistemas Aquáticos e da Pesca em Águas Interiores; Resolução sobre as normas de pesca em águas interiores da época 2026 (Ley 6/2002 art. 19; Resolución 24.10.2025 (BOPA 209, 30.10.2025, Cód. 2025-08932)). Épocas (salmón, trucha, reo), tamanhos, quotas, regras de dias e horários, troços salmonícolas, cotos, vedados, refugios, zonas libres sin muerte. Licença: licença das Astúrias. As autorizações de cotos de salmão, truta e reo são atribuídas por sorteio (candidaturas de 2026 em 2025). No salmão é obrigatório o selo de registo de captura (precinto). Entidade competente: Consejería de Medio Rural y Política Agraria (Servicio de Vida Silvestre).

O texto do artigo foi retirado da portaria. O quadro acima foi transposto das linhas correspondentes da portaria para os nossos dados e pode conter abreviações. O que vincula é a publicação oficial. Portaria oficial (PDF) →

Enquadramento legal e licenças

Cantabria: Lei de Pesca em Águas Interiores da Cantábria; Ordem de regras de pesca em águas interiores 2026 (Orden DES/02/2026 (BOC 20.01.2026, CVE-2026-228; entrou em vigor a 21.01.2026)). Espécies, épocas, dias de pesca, tamanhos, quotas, regras de isco e apetrechos. 11 anexos de bacia (Deva, Nansa, Saja-Besaya, Pas, Miera, Asón, Agüera, Ebro, etc.) e anexo de cotos. Autorização: licença da Cantábria. São necessárias autorizações de cotos para salmão e truta. Autoridade competente: Consejería de Desarrollo Rural, Ganadería, Pesca y Alimentación (Gobierno de Cantabria).

Base legal: Cantabria: Ley de Cantabria 3/2007, de 4 de abril, de Pesca en Aguas Continenta… texto da portaria

Enquadramento legal e licenças

Cantabria: Ley de Cantabria 3/2007, de 4 de abril, de Pesca en Aguas Continenta…

Cantabria: Lei de Pesca em Águas Interiores da Cantábria; Ordem de regras de pesca em águas interiores 2026 (Orden DES/02/2026 (BOC 20.01.2026, CVE-2026-228; entrou em vigor a 21.01.2026)). Espécies, épocas, dias de pesca, tamanhos, quotas, regras de isco e apetrechos. 11 anexos de bacia (Deva, Nansa, Saja-Besaya, Pas, Miera, Asón, Agüera, Ebro, etc.) e anexo de cotos. Autorização: licença da Cantábria. São necessárias autorizações de cotos para salmão e truta. Autoridade competente: Consejería de Desarrollo Rural, Ganadería, Pesca y Alimentación (Gobierno de Cantabria).

O texto do artigo foi retirado da portaria. O quadro acima foi transposto das linhas correspondentes da portaria para os nossos dados e pode conter abreviações. O que vincula é a publicação oficial. Portaria oficial (PDF) →

Enquadramento legal e licenças

Galicia: Lei de Pesca Continental da Galiza; Regulamento de Pesca Fluvial; Portaria das normas de pesca continental para a época de 2026 (Ley 2/2021 art. 58; Orden 11.12.2025 (DOG 246, 22.12.2025; em vigor até à publicação da portaria de 2027)). Salmão, reo, truta, ciprinídeos autóctones, saboga, enguia, lamprea, espécies estuarinas, espécies invasoras (art. 9), espécies vedalı (art. 10), dias e horários, sin muerte, cotos, águas vedalı (Anexo XIII), regimes especiais (Anexo XIV). Licença: licença da Galiza. Para os cotos é necessária licença diária. Guia: Guía informativa da pesca continental 2026. Entidade competente: Consellería de Medio Ambiente e Cambio Climático, Dirección Xeral de Patrimonio Natural.

Base legal: Galicia: Lei 2/2021, do 8 de xaneiro, de pesca continental de Galicia; Decreto… texto da portaria

Enquadramento legal e licenças

Galicia: Lei 2/2021, do 8 de xaneiro, de pesca continental de Galicia; Decreto…

Galicia: Lei de Pesca Continental da Galiza; Regulamento de Pesca Fluvial; Portaria das normas de pesca continental para a época de 2026 (Ley 2/2021 art. 58; Orden 11.12.2025 (DOG 246, 22.12.2025; em vigor até à publicação da portaria de 2027)). Salmão, reo, truta, ciprinídeos autóctones, saboga, enguia, lamprea, espécies estuarinas, espécies invasoras (art. 9), espécies vedalı (art. 10), dias e horários, sin muerte, cotos, águas vedalı (Anexo XIII), regimes especiais (Anexo XIV). Licença: licença da Galiza. Para os cotos é necessária licença diária. Guia: Guía informativa da pesca continental 2026. Entidade competente: Consellería de Medio Ambiente e Cambio Climático, Dirección Xeral de Patrimonio Natural.

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Métodos e iscos

As espécies invasoras do catálogo (carpa, achigã, lúcio, lucioperca, siluro, truta-arco-íris, etc.) só podem ser pescadas nas águas que a CCAA tenha determinado como a sua área de distribuição anterior a 2007. Os exemplares capturados fora destas áreas não podem ser devolvidos à água, devem ser abatidos imediatamente e não podem ser transportados vivos. É também proibida a sua utilização como isco vivo. Algumas CCAA aceitam, como exceção, a captura e devolução de carpa e achigã em zonas determinadas (não CyL, Aragón, La Rioja, Galicia). Período: todo o ano.

Base legal: Ley 42/2007 art. 64, 64 ter (Ley 7/2018); RD 630/2013 art. 7, 10 texto da portaria

Métodos e iscos

Ley 42/2007 art. 64, 64 ter (Ley 7/2018); RD 630/2013 art. 7, 10

As espécies invasoras do catálogo (carpa, achigã, lúcio, lucioperca, siluro, truta-arco-íris, etc.) só podem ser pescadas nas águas que a CCAA tenha determinado como a sua área de distribuição anterior a 2007. Os exemplares capturados fora destas áreas não podem ser devolvidos à água, devem ser abatidos imediatamente e não podem ser transportados vivos. É também proibida a sua utilização como isco vivo. Algumas CCAA aceitam, como exceção, a captura e devolução de carpa e achigã em zonas determinadas (não CyL, Aragón, La Rioja, Galicia). Período: todo o ano.

O texto do artigo foi retirado da portaria. O quadro acima foi transposto das linhas correspondentes da portaria para os nossos dados e pode conter abreviações. O que vincula é a publicação oficial. Portaria oficial (PDF) →

Pesca noturna

Em quase todas as CCAA a pesca só é permitida desde 1 hora antes do nascer do sol até 1 hora após o pôr do sol (Galicia art. 12, Murcia art. 5, Extremadura art. 9, Andalucía art. 4). A pesca noturna só é permitida em competições federativas oficiais ou, na Extremadura, nos postos fixos definidos no anexo II. Asturias aplica uma tabela horária mensal; para o salmão aplicam-se horários mais curtos. Período: Todo o ano.

Base legal: Ordens anuais de defeso (vedas) das CCAA texto da portaria

Pesca noturna

Ordens anuais de defeso (vedas) das CCAA

Em quase todas as CCAA a pesca só é permitida desde 1 hora antes do nascer do sol até 1 hora após o pôr do sol (Galicia art. 12, Murcia art. 5, Extremadura art. 9, Andalucía art. 4). A pesca noturna só é permitida em competições federativas oficiais ou, na Extremadura, nos postos fixos definidos no anexo II. Asturias aplica uma tabela horária mensal; para o salmão aplicam-se horários mais curtos. Período: Todo o ano.

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Defeso geral

Castilla y León: Nas aguas trucheras, a pesca em águas livres é permitida desde o 'último sábado de marzo' (Burgos, León, Palencia, Soria, Zamora; 2026: 28.03) ou o 'tercer sábado de marzo' (Ávila, Salamanca, Segovia, Valladolid; 2026: 21.03) até 31.07. Existem exceções provinciais de 01.07, 15.07 e 15.10. As águas livres das aguas no trucheras estão abertas todo o ano. Período: 01.08 – (antes do último sábado / 3.º sábado de março).

Base legal: Castilla y León: Orden MAV/1570/2024 art. 3 e anexo texto da portaria

Defeso geral

Castilla y León: Orden MAV/1570/2024 art. 3 e anexo

Castilla y León: Nas aguas trucheras, a pesca em águas livres é permitida desde o 'último sábado de marzo' (Burgos, León, Palencia, Soria, Zamora; 2026: 28.03) ou o 'tercer sábado de marzo' (Ávila, Salamanca, Segovia, Valladolid; 2026: 21.03) até 31.07. Existem exceções provinciais de 01.07, 15.07 e 15.10. As águas livres das aguas no trucheras estão abertas todo o ano. Período: 01.08 – (antes do último sábado / 3.º sábado de março).

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Disposição geral

Castilla y León: Nas águas livres a quota de truta autóctone é 0 (na prática captura e libertação). Nas águas com quota 0 não podem ser transportadas trutas, mesmo que pescadas noutro local. Período: Todo o ano.

Base legal: Castilla y León: Orden MAV/1570/2024 art. 5.1, 5.6 texto da portaria

Disposição geral

Castilla y León: Orden MAV/1570/2024 art. 5.1, 5.6

Castilla y León: Nas águas livres a quota de truta autóctone é 0 (na prática captura e libertação). Nas águas com quota 0 não podem ser transportadas trutas, mesmo que pescadas noutro local. Período: Todo o ano.

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Defeso geral

Asturias: Proibição semanal: às quintas-feiras é proibido para todas as espécies e todas as zonas. Às segundas-feiras também é proibido; contudo, nos cotos sin muerte e zonas libres sin muerte é permitida a pesca sem morte. Nas albufeiras de pesca intensiva é permitida a pesca com captura às segundas-feiras. Se a segunda ou a quinta-feira coincidir com feriado nacional ou regional, a pesca é permitida. Período: 16.08 – antes do 3.º domingo de março (truta, reo e outras).

Base legal: Asturias: Resolución 24.10.2025, Anexo art. 3.1, 3.2 texto da portaria

Defeso geral

Asturias: Resolución 24.10.2025, Anexo art. 3.1, 3.2

Asturias: Proibição semanal: às quintas-feiras é proibido para todas as espécies e todas as zonas. Às segundas-feiras também é proibido; contudo, nos cotos sin muerte e zonas libres sin muerte é permitida a pesca sem morte. Nas albufeiras de pesca intensiva é permitida a pesca com captura às segundas-feiras. Se a segunda ou a quinta-feira coincidir com feriado nacional ou regional, a pesca é permitida. Período: 16.08 – antes do 3.º domingo de março (truta, reo e outras).

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Defeso geral

Galicia: A época geral decorre de 15.03 a 31.07. É proibido pescar às segundas-feiras (exceto feriados). Às quintas-feiras só é permitida a pesca sem morte (captura e libertação). Nos troços partilhados do Eo e do Navia são proibidas segundas e quintas-feiras. Só é permitido pescar de 1 hora antes do nascer do sol até 1 hora após o pôr do sol. Por regra usa-se uma cana por pessoa (2 canas nas desembocaduras e nas albufeiras dos Anexos VII-VIII). São proibidas montagens de várias ninfas (ninfa). Período: 01.08 – 14.03 (geral); 01.08 – 30.04 (águas salmonera/reo/montaña).

Base legal: Galicia: Orden 11.12.2025 art. 3, 11, 12, 13, 14, 16 texto da portaria

Defeso geral

Galicia: Orden 11.12.2025 art. 3, 11, 12, 13, 14, 16

Galicia: A época geral decorre de 15.03 a 31.07. É proibido pescar às segundas-feiras (exceto feriados). Às quintas-feiras só é permitida a pesca sem morte (captura e libertação). Nos troços partilhados do Eo e do Navia são proibidas segundas e quintas-feiras. Só é permitido pescar de 1 hora antes do nascer do sol até 1 hora após o pôr do sol. Por regra usa-se uma cana por pessoa (2 canas nas desembocaduras e nas albufeiras dos Anexos VII-VIII). São proibidas montagens de várias ninfas (ninfa). Período: 01.08 – 14.03 (geral); 01.08 – 30.04 (águas salmonera/reo/montaña).

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Métodos e iscos

Galicia: Nas águas salmonícolas do Anexo III é proibido o isco natural e a colher pode ter no máximo 6,5 cm. Não podem ser usados como isco ovas de peixe nem peixe natural. Nas águas do Anexo IX o isco natural é proibido a partir de 01.07. No Eo, depois de 01.06 são permitidos colher, devon e peixe artificial; depois de 16.06 apenas mosca artificial. Período: Toda a época.

Base legal: Galicia: Orden 11.12.2025 art. 1–3 texto da portaria

Métodos e iscos

Galicia: Orden 11.12.2025 art. 1–3

Galicia: Nas águas salmonícolas do Anexo III é proibido o isco natural e a colher pode ter no máximo 6,5 cm. Não podem ser usados como isco ovas de peixe nem peixe natural. Nas águas do Anexo IX o isco natural é proibido a partir de 01.07. No Eo, depois de 01.06 são permitidos colher, devon e peixe artificial; depois de 16.06 apenas mosca artificial. Período: Toda a época.

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Defeso geral

Cantabria: A época da truta decorre de 01.04 a 31.07; há exceções nos anexos de bacia (Asón, Carranza, Bustablao, parte do Gándara e o Miera entre a barragem Pontones–Arral: abertura 15.05). Período: 01.08 – 31.03 (truta, geral).

Base legal: Cantabria: Orden DES/02/2026 texto da portaria

Defeso geral

Cantabria: Orden DES/02/2026

Cantabria: A época da truta decorre de 01.04 a 31.07; há exceções nos anexos de bacia (Asón, Carranza, Bustablao, parte do Gándara e o Miera entre a barragem Pontones–Arral: abertura 15.05). Período: 01.08 – 31.03 (truta, geral).

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Disposição geral

Castilla y León: As invasoras do catálogo não podem ser devolvidas à água depois de capturadas. Exceção: a carpa e o black bass podem ser pescados com todos os métodos e devolvidos nas águas cartografadas da Orden FYM/339/2019. Não há tamanho nem quota para invasoras (exceto truta-arco-íris nos cotos). Os lagostins só são pescados entre 01.06–31.12 (em algumas águas de Burgos, Palencia e Soria até 15.10) em águas cartografadas; proibido nos refugios de pesca. Período: Todo o ano.

Base legal: Castilla y León: Orden MAV/1570/2024 art. 2 texto da portaria

Disposição geral

Castilla y León: Orden MAV/1570/2024 art. 2

Castilla y León: As invasoras do catálogo não podem ser devolvidas à água depois de capturadas. Exceção: a carpa e o black bass podem ser pescados com todos os métodos e devolvidos nas águas cartografadas da Orden FYM/339/2019. Não há tamanho nem quota para invasoras (exceto truta-arco-íris nos cotos). Os lagostins só são pescados entre 01.06–31.12 (em algumas águas de Burgos, Palencia e Soria até 15.10) em águas cartografadas; proibido nos refugios de pesca. Período: Todo o ano.

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Métodos e iscos

Galicia: Na truta e nos ciprinídeos autóctones não podem ser usados como isco ovas de peixe (de qualquer tipo) nem peixe natural; com iscos naturais é obrigatório o tamanho mínimo de anzol do Anexo I (art. 3.3, 4.2). A engodagem só é permitida nas albufeiras do Anexo VIII, para ciprinídeos, com engodo vegetal ou pellets. O asticot só pode ser usado em treinos e campeonatos oficiais autorizados. Nas albufeiras do Anexo VIII são permitidos no máximo 2 anzóis por cana (art. 4.2.d-f). Fora da época dos salmonídeos, para o achigã só são permitidos streamers, poppers/plugs e vinis; as imitações de peixes e invertebrados são proibidas (art. 9.4). Na pesca a partir de embarcação pode ser usada 1 cana por pessoa e no máximo 3 canas por embarcação. O sonar e os detetores de peixe são proibidos (art. 14, 15). Período: Toda a época.

Base legal: Galicia: Orden 11.12.2025 art. 3, 4, 9, 14, 15 texto da portaria

Métodos e iscos

Galicia: Orden 11.12.2025 art. 3, 4, 9, 14, 15

Galicia: Na truta e nos ciprinídeos autóctones não podem ser usados como isco ovas de peixe (de qualquer tipo) nem peixe natural; com iscos naturais é obrigatório o tamanho mínimo de anzol do Anexo I (art. 3.3, 4.2). A engodagem só é permitida nas albufeiras do Anexo VIII, para ciprinídeos, com engodo vegetal ou pellets. O asticot só pode ser usado em treinos e campeonatos oficiais autorizados. Nas albufeiras do Anexo VIII são permitidos no máximo 2 anzóis por cana (art. 4.2.d-f). Fora da época dos salmonídeos, para o achigã só são permitidos streamers, poppers/plugs e vinis; as imitações de peixes e invertebrados são proibidas (art. 9.4). Na pesca a partir de embarcação pode ser usada 1 cana por pessoa e no máximo 3 canas por embarcação. O sonar e os detetores de peixe são proibidos (art. 14, 15). Período: Toda a época.

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Espécie protegida

Enguia-europeia (Anguilla anguilla): pesca proibida.

Base legal: Reg. (CE) 1100/2007; Galicia Orden 11.12.2025 art. 6 e 10; Andalucía Orden 13.0… texto da portaria

Espécie protegida

Reg. (CE) 1100/2007; Galicia Orden 11.12.2025 art. 6 e 10; Andalucía Orden 13.0…

Enguia-europeia (Anguilla anguilla): pesca proibida.

O quadro nos nossos dados

Defeso
Todo o ano

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Espécie protegida

Sábalo (Sável) (Alosa alosa): pesca proibida.

Base legal: Galicia art. 10; Extremadura Tabla IV; Bizkaia OF 2084/2026 art. 19 texto da portaria

Espécie protegida

Galicia art. 10; Extremadura Tabla IV; Bizkaia OF 2084/2026 art. 19

Sábalo (Sável) (Alosa alosa): pesca proibida.

O quadro nos nossos dados

Defeso
Todo o ano

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Perguntas frequentes

Que peixes se pescam nos lagos e rios do noroeste de Espanha?

Estão registradas 11 espécies nos lagos e rios do noroeste de Espanha: Truta-fário, Achigã, Carpa, Boga-do-ebro, Escalo-do-norte, Escalo-do-sul, Peixe-dourado, Pimpão-prateado e outras.

O que se pesca nos lagos e rios do noroeste de Espanha em cada mês?

O mês com mais espécies em época é agosto (9 espécies). Por estação: primavera: Truta-fário e Achigã; verão: Peixe-gato-negro e Tenca; outono: Perca-europeia e Boga-do-ebro.

Quantos pesqueiros há nos lagos e rios do noroeste de Espanha?

Há 31 pesqueiros registrados nos lagos e rios do noroeste de Espanha; a página de cada um traz a localização, as espécies capturadas e as condições adequadas.

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