Espanha
Lagos e rios do nordeste de Espanha: peixes e mapa de pesca
Encontra o teu trecho de água. Explora os lagos e rios, conhece as espécies e planeia o teu próximo dia junto à água.
Lagos e riosAs 182 zonas no mapa
01 / Descobrir as águas
Lagos e rios do nordeste de Espanha: zonas de pesca 182
Escolhe um lugar, consulta os detalhes ou vai diretamente ao seu ponto no mapa.
No total, 182 pesqueiros; os primeiros 90 estão abaixo.
Zonas correspondentes:
País Vasco · Aizpurutxo (Urola Medio) (Azkoitia)
Ver a zona →Mostrar mais 84 zonas
País Vasco · Arce (Zadorra Bajo) (Berantevilla)
Ver a zona →Navarra · Areta, río (Murillo-Berrolla (abajo))
Ver a zona →Navarra · Arga, río (Puente de Beloso, Pamplona)
Ver a zona →Cataluña · Embalse de Camarasa (Noguera Pallaresa)
Ver a zona →País Vasco · Ergoien (Butroe Alto) (Gamiz-FIKA)
Ver a zona →Navarra · Erro, río (Granja de cerdos, Lizoain)
Ver a zona →Nenhuma zona correspondente. Tenta outro lugar ou explora todas as zonas no mapa.
02 / Espécies
O que se pesca nos lagos e rios do nordeste de Espanha?
Conhece as espécies registadas nestas águas. Abre uma espécie para ver técnicas, iscos e zonas de pesca.
Espécies correspondentes:

Boga-do-ebro
Parachondrostoma miegii

Achigã
Micropterus salmoides
Peixe-dourado
Carassius auratus

Carpa
Cyprinus carpio

Truta-arco-íris
Oncorhynchus mykiss

Truta-fário
Salmo trutta

Siluro
Silurus glanis

Lúcio-perca
Sander lucioperca

Perca-europeia
Perca fluviatilis

Peixe-gato-negro
Ameiurus melas

Barbo-mediterrânico
Barbus meridionalis

Escalo
Squalius cephalus

Áspio
Leuciscus aspius

Pimpão-prateado
Carassius gibelio

Escalo-do-sul
Squalius pyrenaicus
Peixe-sombra
Thymallus thymallus

Tenca
Tinca tinca

Escardínio-de-olhos-vermelhos
Scardinius erythrophthalmus

Carpa-capim
Ctenopharyngodon idella
Nenhuma espécie corresponde. Experimenta outro nome ou vê todas as espécies no catálogo.
Na época · novembro
Lagos e rios do nordeste de Espanha: calendário de pesca
Espécies em plena época este mês. A informação de época orienta, não garante a captura.
O número de espécies atinge o máximo nos lagos e rios do nordeste de Espanha em jun, jul, set — a faixa mostra quantas espécies são produtivas em cada mês.
- 0 jan
- 0 fev
- 0 mar
- 1 abr
- 10 mai
- 18 jun
- 17 jul
- 15 ago
- 16 set
- 8 out
- 3 nov
- 0 dez
A altura da faixa é o número de espécies produtivas nesse mês; não é garantia de captura. A coluna turquesa é o mês atual.
O que se pesca nos lagos e rios do nordeste de Espanha mês a mês
Para cada mês, as espécies da época: primeiro as mais sazonais.
- jan
- Sem registos
- fev
- Sem registos
- mar
- Sem registos
- abr
- Achigã
- mai
- Truta-fário, Tenca, Boga-do-ebro, Peixe-dourado, Achigã, Truta-arco-íris e mais 4 espécies
- jun
- Truta-fário, Barbo-mediterrânico, Siluro, Escalo, Carpa-capim, Tenca e mais 12 espécies
- jul
- Barbo-mediterrânico, Siluro, Escalo, Carpa-capim, Tenca, Boga-do-ebro e mais 11 espécies
- ago
- Siluro, Escalo, Carpa-capim, Tenca, Boga-do-ebro, Peixe-dourado e mais 9 espécies
- set
- Siluro, Escalo, Carpa-capim, Boga-do-ebro, Peixe-dourado, Achigã e mais 10 espécies
- out
- Truta-arco-íris, Perca-europeia, Áspio, Escalo-do-sul, Peixe-sombra, Carpa e mais 2 espécies
- dez
- Sem registos
O que se pesca nos lagos e rios do nordeste de Espanha este mês
Segundo a pontuação de investigação deste mês nos pontos de lagos e rios desta região.
Muito bom
Bom
- Lúcio-perca
- Lúcio
- Truta-arco-íris
- Perca-europeia
- Carpa
- Escalo
- Áspio
- Peixe-gato-negro
- Boga-do-ebro
- Escalo-do-sul
Fraco
- Alburnete
- Achigã
- Truta-fário
- Siluro
- Escardínio-de-olhos-vermelhos
- Pimpão-prateado
- Peixe-dourado
- Perca-sol
- Carpa-capim
- Tenca
+1 espécies
Pontuação de 0 a 100 a partir da época, da temperatura da água, do habitat e dos registos locais; uma tendência geral, não uma garantia.
Antes de lançar
Regras próprias desta região 49
Os registros são resumos elaborados a partir da legislação de pesca do país; cada um indica a sua base legal e a sua fonte oficial. O texto oficial é o que vincula, e as regras podem variar consoante a região e o curso de água. Verifica as regras da tua licença antes de pescar.
Enquadramento legal e licenças
Lei do Património Natural e da Biodiversidade (Ley 42/2007 (13.12.2007); art. 64, 64 bis, 64 ter, 65). Legislação estatal de base (quadro). A caça e a pesca só podem ser praticadas de forma compatível com a conservação das espécies (art. 65). É proibida a detenção, o transporte, o comércio e a libertação na natureza das espécies incluídas no catálogo de espécies exóticas invasoras (art. 64). Art. 64 ter (aditado pela Ley 7/2018): as espécies do catálogo introduzidas na natureza antes de 2007 e com interesse piscatório (carpa, achigã, truta-arco-íris, etc.) só podem ser pescadas nas suas áreas de distribuição anteriores a 2007, no âmbito do controlo ou erradicação. As CCAA delimitam estas áreas através de mapas. As CCAA podem autorizar repovoamentos com truta-arco-íris. A competência em pesca em águas interiores pertence às comunidades autónomas (CCAA). Licença: não existe uma licença nacional única. Cada CCAA emite a sua própria licença de pesca em águas interiores. Existe também um acordo de 'licencia interautonómica de pesca' válido entre várias CCAA (acordo de 2015; reconhecido por CyL). Autoridade competente: MITECO (Ministério para a Transição Ecológica) para a legislação de base; aplicação pelos departamentos de ambiente/pesca das CCAA.
Base legal: Ley 42/2007, de 13 de diciembre, del Patrimonio Natural y de la Biodiversidad texto da portaria
Enquadramento legal e licenças
Lei que altera a Lei 42/2007 (Ley 7/2018 (20.07.2018), BOE-A-2018-10240). Aprovada depois de o Tribunal Supremo (comparável a um Conselho de Estado) ter anulado em 2016 algumas disposições do RD 630/2013 (DA 5ª, etc.). Através do art. 64 ter voltou a permitir a pesca, em áreas delimitadas, de espécies invasoras estabelecidas antes de 2007 (carpa, achigã, lúcio, lucioperca, siluro, truta-arco-íris). Os exemplares capturados fora destas áreas não podem ser devolvidos à água e devem ser abatidos. Autoridade competente: Cortes Generales / MITECO.
Base legal: Ley 7/2018, de 20 de julio, de modificación de la Ley 42/2007 texto da portaria
Enquadramento legal e licenças
Regulamento do Catálogo Espanhol de Espécies Exóticas Invasoras (RD 630/2013 (02.08.2013); art. 7, 10). Peixes do catálogo: carpa (Cyprinus carpio), achigã (Micropterus salmoides), lúcio (Esox lucius), lucioperca (Sander lucioperca), siluro (Silurus glanis), truta-arco-íris (Oncorhynchus mykiss), alburno, perca-sol (Lepomis gibbosus), Ameiurus melas, Gambusia, Pseudorasbora, lagostim-vermelho-do-Louisiana (Procambarus clarkii), lagostim-sinal (Pacifastacus leniusculus), etc. Proibidos a detenção em vivo, o transporte, o comércio e a devolução à água. A pesca só é permitida nas áreas do art. 64 ter e mediante regulamentação das CCAA. Autoridade competente: MITECO.
Base legal: Real Decreto 630/2013, de 2 de agosto, por el que se regula el Catálogo español… texto da portaria
Enquadramento legal e licenças
Regulamento da UE relativo à enguia-europeia e planos de gestão da enguia das CCAA (Reg. (CE) 1100/2007). A enguia (Anguilla anguilla) está totalmente proibida em águas interiores na maioria das CCAA (Galicia, Asturias, Andalucía, CLM, Valencia, Extremadura). Como exceção, La Rioja permite a sua pesca com quota na bacia do Ebro. Autoridade competente: CCAA.
Base legal: Reglamento (CE) 1100/2007 (anguila europea) y planes de gestión de la anguila d… texto da portaria
Enquadramento legal e licenças
Aragón: Lei de Pesca de Aragão; Plano Geral de Pesca de Aragão 2026 (Ley 2/1999 art. 36; Orden MAT/1888/2025 (BOA 12.01.2026)). Plano anual; épocas, aguas habitadas por la trucha, alta montaña, cotos sociales/deportivos, tramos de captura y suelta, Anexo XII para espécies invasoras (zonas de pesca sem morte) e Anexo XIII (lagostins). Licença: licença de Aragão. Os cotos sociales exigem também autorização. Entidade competente: Departamento de Medio Ambiente y Turismo, Servicio de Caza y Pesca; INAGA.
Base legal: Aragón: Ley 2/1999, de 24 de febrero, de Pesca en Aragón; Orden MAT/1888/2025,… texto da portaria
Enquadramento legal e licenças
Navarra: Lei Foral de Navarra sobre a Gestão Piscícola; Ordem Foral sobre as Proibições Gerais de Pesca (LF 21/2023 (BON 9, 12.01.2024) art. 61; OF 87E/2025 (BON 72, 10.04.2025). Segundo as fontes, pode ser válida durante vários anos (até 2029). Para 2026 é citada a Resolución 108E/2026 (não verificado).). Zonas: Región Salmonícola Superior, Región Salmonícola Mixta, Región Ciprinícola. Nas águas livres é obrigatória a captura e libertação (captura y suelta) para todas as espécies nativas pescáveis. Os troços de 'aguas de régimen especial' onde as capturas podem ser retidas correspondem, no máximo, a 20 % do comprimento do leito principal de cada bacia. Licença: licença de Navarra. Para a Región Salmonícola Superior é necessária uma autorização especial diária adicional (2026: reserva 13.04–30.06, no máximo 20 autorizações por pessoa por época, apenas captura e libertação). Entidade competente: Departamento de Desarrollo Rural y Medio Ambiente, Dirección General de Medio Ambiente.
Base legal: Navarra: Ley Foral 21/2023, de 26 de diciembre, de Gestión Piscícola de Navarra… texto da portaria
Enquadramento legal e licenças
País Vasco (Euskadi): Lei basca de Conservação do Património Natural e ordens forais anuais de cada território histórico (província) (Bizkaia: Orden Foral 2084/2026, de 24 de marzo (BOB 61, 31.03.2026, texto corrigido). Gipuzkoa: Orden Foral FA-OB-2026-0355, de 25 de marzo (época 2026-2027). Araba/Álava: Orden Foral 63/2026, de 4 de marzo (BOTHA 29, 09.03.2026; 2026-2027).). Na prática, a pesca em águas interiores é da competência das Diputaciones Forales. Cada província define separadamente espécies, épocas, quotas, troços controlados e espécies invasoras. Licença: licença do País Basco. As autorizações de cotos são atribuídas por sorteio (Bizkaia 2027: candidaturas novembro–dezembro 2026). Em Bizkaia é obrigatória a declaração de capturas (parte de capturas) também em águas livres (art. 16). Entidade competente: Diputación Foral de Bizkaia (Medio Natural y Agricultura), Diputación Foral de Gipuzkoa, Diputación Foral de Álava.
Base legal: País Vasco (Euskadi): Ley 9/2021, de 25 de noviembre, de conservación del patri… texto da portaria
Enquadramento legal e licenças
Cataluña: Lei catalã de pesca sustentável em águas interiores; Resolução de pesca interior da Catalunha para a época 2026 (Resolució ARP/902/2026 (DOGC 9635, 30.03.2026; retificação DOGC 9645, 15.04.2026)). Para os salmonídeos distingue-se baja/alta montaña; os períodos amb mort / sense mort são fixados separadamente. Contém também regras para zones de pesca controlada, troços intensivos e espécies de estuário. Licença: licença catalã. É necessária autorização para as zonas de pesca controlada. É proibido pescar em instalações privadas sem comunicação comercial. Autoridade competente: Departament d'Agricultura, Ramaderia, Pesca i Alimentació (DARPA).
Base legal: Cataluña: Llei 22/2009, de 23 de desembre, d'ordenació sostenible de la pesca e… texto da portaria
Enquadramento legal e licenças
La Rioja: Lei da Pesca de La Rioja; Regulamento de Aplicação; Portaria das Épocas de Pesca 2026 (Orden AGM/6/2026 (BOR 37, 24.02.2026); Reglamento art. 34). Espécies, classificação aguas trucheras/ciprinícolas, proibições por local (art. 5), troços vedados (art. 8, anexo I), espécies invasoras (art. 19), enguia (art. 20), truta (art. 22), cotos. Licença: licença de La Rioja (exame para novos pescadores). Para os cotos é necessária autorização. Entidade competente: Consejería de Agricultura, Ganadería y Medio Ambiente; Dirección General de Medio Natural y Paisaje.
Base legal: La Rioja: Ley 2/2006, de 28 de febrero, de Pesca de La Rioja; Decreto 75/2009 (… texto da portaria
Métodos e iscos
As espécies invasoras do catálogo (carpa, achigã, lúcio, lucioperca, siluro, truta-arco-íris, etc.) só podem ser pescadas nas águas que a CCAA tenha determinado como a sua área de distribuição anterior a 2007. Os exemplares capturados fora destas áreas não podem ser devolvidos à água, devem ser abatidos imediatamente e não podem ser transportados vivos. É também proibida a sua utilização como isco vivo. Algumas CCAA aceitam, como exceção, a captura e devolução de carpa e achigã em zonas determinadas (não CyL, Aragón, La Rioja, Galicia). Período: todo o ano.
Base legal: Ley 42/2007 art. 64, 64 ter (Ley 7/2018); RD 630/2013 art. 7, 10 texto da portaria
Pesca noturna
Em quase todas as CCAA a pesca só é permitida desde 1 hora antes do nascer do sol até 1 hora após o pôr do sol (Galicia art. 12, Murcia art. 5, Extremadura art. 9, Andalucía art. 4). A pesca noturna só é permitida em competições federativas oficiais ou, na Extremadura, nos postos fixos definidos no anexo II. Asturias aplica uma tabela horária mensal; para o salmão aplicam-se horários mais curtos. Período: Todo o ano.
Base legal: Ordens anuais de defeso (vedas) das CCAA texto da portaria
Defeso geral
Aragón: Em águas livres, a pesca da truta com captura é permitida do 3.º sábado de março (2026: 21.03) a 31.08, e a pesca sem morte até 15.10. Em Alta montaña, lagos e ibones abre a 01.06. A pesca da truta com captura é proibida às quartas-feiras e às quintas-feiras que não sejam feriado. A pesca de ciprinídeos é permitida todo o ano e todos os dias (apenas de 1 hora antes do nascer a 1 hora após o pôr do sol). Período: com captura: 01.09 – antes do 3.º sábado de março; sem morte: 16.10 – antes do 3.º sábado de março.
Base legal: Aragón: Orden MAT/1888/2025 (Plan General de Pesca 2026) texto da portaria
Disposição geral
Navarra: Nas águas livres é obrigatória a captura e libertação (captura y suelta) para todas as espécies nativas pescáveis. Os troços onde as capturas podem ser retidas são limitados. Em 2026 a proibição às terças-feiras não feriados manteve-se apenas nos cotos. Entre 24 e 30.06.2026 foi temporariamente proibida qualquer pesca na Región Salmonícola (7 bacias) devido a uma onda de calor. Período: Todo o ano.
Base legal: Navarra: LF 21/2023; OF 87E/2025; decisão de vedas 2026 texto da portaria
Defeso geral
País Vasco – Bizkaia: os salmonídeos podem ser pescados em águas livres entre o 1.º domingo de abril (2026: 05.04) e 31.07. Os troços de ciprinídeos estão abertos de 05.04.2026 a 15.03.2027; agosto e setembro estão fechados. Em águas livres é proibido pescar às terças-feiras que não sejam feriado. O horário de pesca é do nascer ao pôr do sol. Período: 01.08 – antes do 1.º domingo de abril (salmonídeos, águas livres).
Base legal: País Vasco – Bizkaia: OF 2084/2026 arts. 2, 9 texto da portaria
Defeso geral
País Vasco – Gipuzkoa: A época geral decorre de 01.04 a 31.07. Em alguns troços sin muerte do Urumea, Oria, Urola e Deba e na barragem de Ibiur a época prolonga-se até 30.09. Período: 01.08 – 31.03.
Base legal: País Vasco – Gipuzkoa: OF FA-OB-2026-0355 texto da portaria
Defeso geral
País Vasco – Álava: os salmonídeos podem ser pescados nos troços livres entre 14.03 e 30.06.2026. No troço livre do Zadorra a época decorre até 31.07. As épocas próprias dos cotos constam do Anexo II. Período: 01.07 – 13.03 (salmonídeos, troços livres).
Base legal: País Vasco – Álava: OF 63/2026 texto da portaria
Defeso geral
Cataluña: Época de salmonídeos 2026: baja montaña pesca com retenção 21.03–30.08, captura e libertação 21.03–12.10; alta montaña pesca com retenção 09.05–30.08, captura e libertação 09.05–12.10. Intensivos baja montaña: captura e libertação todo o ano, pesca com retenção 21.03–30.08. NR-13 Barruera e NP-02 Guingueta d'Àneu: 03.04–12.10 (na barragem NP-02 captura e libertação todo o ano). Os ciprinídeos podem ser pescados todo o ano em captura e libertação. Nas zonas de pesca controlada amb mort só pode ser usado anzol simples; o anzol deve ser sem barbela ou com a barbela totalmente esmagada. Os ciprinídeos são pescados todo o ano apenas em captura e libertação. As invasoras do catálogo são tratadas segundo o RD 630/2013. No método 'al fil' o comprimento da cana é no máximo 3,60 m. É proibido pescar em instalações privadas sem comunicação feita. Período: Baja montaña: pesca com retenção 31.08–20.03, captura e libertação 13.10–20.03; alta montaña: pesca com retenção 31.08–08.05, captura e libertação 13.10–08.05.
Base legal: Cataluña: Resolució ARP/902/2026 texto da portaria
Defeso geral
La Rioja: A época da truta decorre de 29.03 a 31.08; em agosto só é permitida a pesca sin muerte (captura e libertação) (exceto cotos e alguns troços livres). Nas águas de montaña aplicam-se datas diferentes (p. ex. Najerilla superior 05.04–19.07). Os dias permitidos são segunda, quarta, quinta, sábado, domingo e feriados; terça e sexta são proibidas. Às segundas e quintas que não sejam feriados só é permitida a pesca sin muerte. Nas aguas trucheras, os ciprinídeos e a enguia só podem ser pescados durante a época da truta. Período: 01.09 – 28.03 (truta, geral); 01.08–31.08 apenas sin muerte.
Base legal: La Rioja: Orden AGM/6/2026 art. 18, 20, 22, anexo I texto da portaria
Disposição geral
La Rioja: Para proteger a reprodução das aves aquáticas, é proibido pescar dentro de caniçais e tabuais (carrizales, espadañares) de 01.03 a 31.07. Nas lagoas de San Martín de Berberana é proibido pescar de 15.01 a 30.06. As zonas de desova sinalizadas não podem ser pisadas desde o início da época até 30.04. Período: 01.03–31.07 / 15.01–30.06.
Base legal: La Rioja: Orden AGM/6/2026 art. 5 a), b), h) texto da portaria
Métodos e iscos
La Rioja: Não podem ser usados peixes vivos ou mortos como isco. Exceção: peixes mortos de espécies não invasoras na pesca do lagostim. A engodagem é em geral proibida. No Ebro a engodagem é permitida; noutras águas ciprinícolas ou em eventos federativos pode ser feita com autorização. Larvas, pupas e ninfas de espécies não nativas não podem ser usadas como isco (art. 4). Com isco natural ou massa podem ser usados no máximo 2 anzóis. Nas aguas trucheras são proibidos a massa, ovas de peixe (incluindo artificiais) e o asticot. Nestas águas usa-se um único anzol simples na colher e 1–2 anzóis simples no peixe artificial; os anzóis devem ser sem barbela ou com a barbela esmagada. As montagens de ninfa com comprimentos ou com larvas também são proibidas (art. 14). Período: todo o ano.
Base legal: La Rioja: Orden AGM/6/2026 art. 4, 14 texto da portaria
De um total de 49 registros, estão listados os primeiros 20.
Perguntas frequentes
Que peixes se pescam nos lagos e rios do nordeste de Espanha?
Estão registradas 19 espécies nos lagos e rios do nordeste de Espanha: Boga-do-ebro, Achigã, Peixe-dourado, Carpa, Truta-arco-íris, Truta-fário, Siluro, Lúcio-perca e outras.
O que se pesca nos lagos e rios do nordeste de Espanha em cada mês?
O mês com mais espécies em época é junho (18 espécies). Por estação: primavera: Achigã e Truta-fário; verão: Siluro e Escalo; outono: Truta-arco-íris e Peixe-sombra.
Quantos pesqueiros há nos lagos e rios do nordeste de Espanha?
Há 182 pesqueiros registrados nos lagos e rios do nordeste de Espanha; a página de cada um traz a localização, as espécies capturadas e as condições adequadas.